O Tribunal de Justiça de Sergipe declarou , nesta terça-feira, 02, a ilegalidade na greve dos professores da rede pública estadual de ensino
Na decisão, a Desembargadora Elvira Maria Almeida Silva (Plantonista) atendeu ao pedido de Antecipação de Tutela interposta pelo Estado de Sergipe , com o objetivo de suspender o movimento grevista deflagrado pelo SINTESE ( Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe nas escolas estaduais nos dias 02, 03, 04 e 05 de maio de 2023 .
O requerido relatou que “em assembleia geral unificada, ocorrida em 27 de abril de 2023, a categoria deliberou pela deflagração de greve geral, com paralisação das escolas estaduais nos dias 02, 03, 04 e 05 de maio.
A decisão, entretanto, não foi objeto de comunicação oficial às autoridades públicas.” Informou que a greve anunciada pelos servidores da educação, em razão da ausência de aquiescência da proposta de reajuste, consubstancia manifesto abuso de direito, em razão de desrespeito ao formalismo procedimental mínimo exigido pela legislação de regência; ausência de ajuste com empregador acerca das equipes de empregados para regular continuidade da prestação do serviço público;
ausência de regulamentação estatutária específica para deflagração da greve; e, ainda,ausência de justa causa.
A desembargadora se manifestou em deferir decisão liminar, supendendo a greve .
"A par do exposto, DEFIRO a medida liminar
vindicada, a fim de determinar a INIBIÇÃO do
início do movimento paredista, com paralisação
das escolas estaduais marcada para os dias 02,
03, 04 e 05 de maio de 2023, sob pena da
continuidade do mesmo implicar, em desfavor
do Sindicato, multa diária no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) até o limite
máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
neste primeiro momento, a fim de
resguardar o cumprimento desta decisão.
CITE-SE o requerido com urgência para, em
15 (quinze) dias, apresentar resposta aos fatos
alegados na inicial.
Intimem-se, com urgência, as partes desta
decisão.
Encerrado o regime de Plantão, encaminhe-se
os autos ao Relator originário para este tomar
as providências que entender cabíveis.
Aracaju/SE, 1º de maio de 2023. "