Porque está plenamente fundamentada na Constituição Federal de 1988 e foi reiteradamente reconhecida como válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
1️⃣ Fundamento direto na Constituição Federal
A Constituição impõe ao Estado o dever de proteger a família e combater a violência doméstica:
Art. 226, § 8º da CF/88
“O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”
A Lei Maria da Penha é exatamente um desses mecanismos constitucionais de proteção.
2️⃣ Princípio da igualdade material
A Constituição garante a igualdade (art. 5º, caput), mas não apenas a igualdade formal.
A lei reconhece que as mulheres, historicamente, sofrem maior vulnerabilidade na violência doméstica, o que autoriza tratamento jurídico diferenciado para alcançar a igualdade real (material).
➡️ Tratar os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades, é constitucional.
3️⃣ Proteção aos direitos fundamentais
A Lei Maria da Penha protege direitos fundamentais como:
Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)
Direito à vida
Integridade física, psíquica e moral
Segurança
Todos são pilares da Constituição de 1988.
4️⃣ Entendimento do STF
O Supremo Tribunal Federal declarou a lei constitucional em diversas decisões, afirmando que:
A lei não viola o princípio da igualdade;
A ação penal pode ser pública incondicionada, mesmo sem a representação da vítima;
O Estado tem o dever de agir para coibir a violência doméstica.
📌 Conclusão
A Lei Maria da Penha é constitucional, necessária e legítima porque: ✔️ Cumpre um mandamento expresso da Constituição
✔️ Protege direitos fundamentais
✔️ Promove igualdade material
✔️ Foi validada pelo STF
Trata-se de um instrumento de justiça, proteção e efetivação da Constituição Cidadã de 1988.
— Dr. Elson Silva
Advogado Constitucionalista