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Geral
PREFEITURA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO LIBERA ABERTURA DE TEMPLOS RELIGIOSOS
22/04/2020 às 18:39 por Sandra Dantas

A medida começa a valer a partir desta quarta-feira.

O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo Luís da Silva, se reuniu, na manhã desta desta quarta-feira (22), com líderes religiosos do município para anunciar que assinou um novo decreto liberando o funcionamento de templos e igrejas durante a pandemia do novo coronavírus. A realização de missas e cultos de qualquer credo ou religião estão proibidas em todo o estado desde o dia 20 de março.

De acordo com ele, as unidades podem realizar cultos, desde que sejam obedecidas normas como não fazer aglomeração, manter o afastamento e realizar a higienização. A liberação começa a valer a partir desta quarta-feira, e a fiscalização dos locais será realizada por equipes da Vigilância Sanitária e da Guarda Municipal.

O decreto destacou que Nossa Senhora do Socorro encontra-se, neste momento, em patamar que possibilita a promoção da transição do distanciamento social ampliado para a estratégia de distanciamento social seletivo.

O arcebispo metropolitano de Aracaju, dom João José Costa, informou, através de nota, que todas as comunidades paroquiais localizadas no município de Nossa Senhora do Socorro continuarão procedendo conforme os decretos publicados nos dias 21 de março e 10 de abril deste ano. Os decretos determinam o fechamento dos templos, em obediência às orientações do Governo do Estado de Sergipe, no grande esforço de prevenção e combate ao coronavír

 

Medidas que devem adotadas:

  • O horário de funcionamento deve ser das 06h às 22h para as celebrações religiosas diárias, abertas ou não ao público em geral, devendo ser respeitado o intervalo de 01h30 entre as celebrações;
  • Realização reiterada da higienização do local, bem como antes e após a realização de cada celebração religiosa;
  • Respeito à lotação máxima de 30% da capacidade total do local, bem como distanciamento mínimo de 2 metros entre uma pessoa e outra;
  • Oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70%;
  • Utilização obrigatória de máscaras para todos os membros das instituições religiosas, bem como, frequentadores das celebrações religiosas;
  • Controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de
  • formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
  • Os voluntários e/ou funcionários dos locais que forem realizar o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscaras;
  • A fixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em lugar facilmente visível ao público.
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