Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (3) prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial por mais 4 meses. As novas parcelas, chamadas de Auxílio Emergencial Residual, serão de R$ 300 - metade do valor das anteriores.
Auxílio emergencial: veja as mudanças em 1 minuto
Veja como ficam os novos pagamentos:
O governo vai pagar mais quatro parcelas de R$ 300. Para mães chefes de família, o valor dobra: serão quatro parcelas de R$ 600.
As novas parcelas de R$ 300 serão pagas após as de R$ 600.
As parcelas de R$ 300 serão pagas aos trabalhadores aprovados para o Auxílio Emergencial de R$ 600.
Não. O benefício será concedido automaticamente aos aprovados para as parcelas de R$ 600.
A MP não abre a possibilidade de novas inscrições. Quem se inscreveu e ainda aguarda decisão, no entanto, deverá receber todas as parcelas caso seja aprovado.
Não. O governo vai reavaliar os beneficiários, e é preciso se encaixar nos critérios. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.
Não vai receber novas parcelas quem:
O governo vai avaliar se o beneficiário atende os requisitos antes de iniciar os pagamentos e fará nova avaliação a cada mês. Assim, o trabalhador que receber em um mês, mas conseguir emprego formal em seguida, deixará de receber os pagamentos seguintes.
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:
O pagamento será só até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. Quem começou a receber após abril terá direito a menos parcelas de R$ 300. É que o número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.
Pelas regras, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.
Há a hipótese de pagamento retroativo para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300 apenas para os beneficiários elegíveis que eventualmente sofram algum atraso no pagamento do novo auxílio em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.
Sim, estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e de benefícios análogos não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual.