O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou e publicou na noite desse domingo, 22, uma Medida Provisória, que altera as relações de trabalho nesse período de calamidade pública, provocado pela pandemia de Coronavírus. A medida já está valendo.
A MP, abrange pontos como teletrabalho, antecipação de férias individuais, férias coletivas e suspensão do contrato de trabalho, o mais polêmico deles. De acordo com o presidente, a medida foi adotada para evitar demissões em massa.
Em entrevista, na manhã desta segunda-feira, 23, a advogada Rosilene Moraes, ressaltou que a MP permite a suspensão do contrato de trabalho, mas lembrou que deve durar enquanto durar o período de calamidade pública, podendo se estender por até quatro meses, ou seja, pode ser suspensa antes.
A suspensão do contrato permite que o empregador durante este período não pague salário, mas em acordo com o empregado, o patrão pode dar uma ajuda compensatória, com valores a serem definidos. 50%, 70 % do salário. Fica a critério de cada um.
A advogada esclareceu, que os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida.
O texto prevê que para a suspensão do contrato, o empregador ofereça um curso de qualificação online ao trabalhador e que benefícios como o plano de saúde sejam mantidos. A suspensão do contrato precisa ser registrada em carteira.
O texto prevê que para a suspensão do contrato, o empregador ofereça um curso de qualificação online ao trabalhador e que benefícios como o plano de saúde sejam mantidos.
“É necessária a adoção do programa de qualificação. Se não está trabalhando, tem que está fazendo algum curso. E o empregado não pode ser demandado nesse período. Caso haja alguma demanda trabalhista, a medida é descaracterizada”, pontuou a advogada.
A MP se diferencia do lay off, um recurso de suspensão de contratos já previsto na legislação trabalhista, porque não prevê o pagamento de bolsa qualificação pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga um valor médio dos últimos três salários mínimos recebidos pelo trabalhador, não podendo ser nenhuma parcela inferior ao salário-mínimo (hoje em 1.045 reais).
De acordo com a MP, caso o empregador não forneça o curso de qualificação, o contrato de trabalho não será considerado suspenso e a empresa fica obrigada a pagar salário e recolher encargos trabalhistas. Por se tratar de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas deve ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, a MP perde a validade.
A MP não trata da medida anunciada anteriormente pelo Ministério da Economia de redução de jornada e até 50% do salário do empregado.
*Com informações da Veja