DEPUTADO FEDERAL DANIEL SILVEIRA VAI PARA PRISÃO DOMICILIAR
14/03/2021 16:21

Deputado Daniel Silveira vai para prisão domiciliar

Mesmo em casa, ele está proibido de acessar suas redes sociais

Amanda Pupo

14 mar 2021 11h48 - atualizado às 11h56

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste domingo que o deputado Daniel Silveira (PSL-SP) poderá deixar a unidade prisional em Niterói (RJ) para cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Segundo a decisão do ministro, o deputado fica liberado para exercer o mandato parlamentar da própria residência, mas proibido de acessar, inclusive por meio de assessoria, suas redes sociais.

Deputado Daniel Silveira (PSL-RJ)

Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação / Estadão Conteúdo

Moraes também vetou que Silveira conceda qualquer espécie de entrevista sem autorização judicial, ou que tenha acesso ou contato com investigados nos inquéritos que apuram financiamento e organização de atos antidemocráticos e a disseminação de notícias falsas e ataques a ministros do STF. O parlamentar ainda não poderá receber visitas prévias sem autorização judicial.
Nesta semana, o ministro havia negado um pedido de liberdade do deputado. No despacho, afirmou que só iria reavaliar a prisão após o tribunal decidir se recebe ou não a denúncia contra o parlamentar. Na quinta-feira (11), o STF decidiu adiar essa análise.
"Entretanto, conforme salientado pela Procuradoria Geral da República, não se faz necessária, ao menos no presente momento, a manutenção da extrema restrição à liberdade, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas cautelares alternativas", escreveu Moraes neste domingo.

Ainda em fevereiro, a PGR apresentou denúncia contra o deputado por grave ameaça e incitar a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas. No dia 16 daquele mês, Silveira foi preso por determinação de Moraes, horas após divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra os integrantes da Corte. 

A ordem foi proferida pelo ministro pela prática de crime inafiançável.



 
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