
A justiça federal revogou a liminar que impedia a retirada das barracas instaladas na faixa de areia na praia da Cinelândia em Aracaju . Na decisão, o juiz da 1ª vara federal estabelece um prazo de 15 dias para desocupação voluntária e retirada do material. Não havendo o cumprimento da decisão, a Emsurb deverá fazer a desobstrução da área e recolhimento de todo material
Sendo assim, a justiça reconhece que as praias são bens de uso comum de pessoas e não e permitirá a urbanização e instalação de estruturas físicas na delimitação de preamar
No recurso impetrada pela Emsurb, foi anexados relatórios que comprovam a perfuração de poços artesianos, bem como estruturas de concreto que vão de encontro as normas de proteção ao meio ambiente