
Por unanimidade, os Desembargadores do Grupo II da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, julgaram procedente o pedido formulado em Ação Civil Pública, em 2018, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, em face do Estado de Sergipe, e proibiram a exigência de exame para sorologia de HIV, no edital dos concursos públicos para os quadros da Polícia Militar de Sergipe e Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe. O MPSE entrou com recurso, após o pedido ser negado em primeira instância.
De acordo com o MPSE, tal exigência é discriminatória e não prevista em lei, haja vista que o Edital é mero ato administrativo. É ilegal a eliminação de portadores assintomáticos de HIV (Human Immunodeficiency Virus – Vírus da Imunodeficiência Humana), pois nem todo portador do vírus é doente, existindo aqueles que permanecem assintomáticos por vários anos. Além disso, afronta o princípio da isonomia e privacidade do candidato, por não ser o portador assintomático doente, mantendo sua capacidade laborativa, e o simples convívio social e profissional não representa qualquer risco de contaminação.