SECRETARIA DE SAÚDE E EMPRESA QUE ADMINISTRA A UPA NESTOR PIVA TEM 48H PARA ENVIAR DOCUMENTOS AO MPE
28/05/2021 23:58

O Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça, Rony Almeida, encaminhou ofício requerendo informações a Secretária de Saúde Municipal, Wanesca Barbosa e aos responsáveis pela empresa que administra a UPA Nestor Piva

No documento, o promotor pontuou algumas questões e o  prazo para as respostas são de 48h

Entre os questionamentos estão : números de pacientes que estavam na unidade, os números de óbitos e as causas das mortes, quantos pacientes feridos e o estado de saúde de cada um deles, quais hospitais os pacientes foram transferidos, se existe indícios das causas do incêndio e o laudo das perícias do Instituto de Criminalística e do Corpo de Bombeiros

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DOS DIREITOS DO CIDADÃO ESPECIALIZADA NA DEFESA DOS DIREITOS À SAÚDE Avenida Conselheiro Carlos Alberto Sampaio, Nº 505 Edifício Luiz Garcia, 1º Andar – Sala 130 Ofício Nº 654/2021 Aracaju/SE, 28 de maio de 2021. A Excelentíssima Senhora Doutora Waneska de Souza Barbosa MD. Secretária de Saúde do Município de Aracaju Aracaju/SE Assunto: Solicitação de informações Senhora Secretária, Tomando conhecimento, por meio da imprensa, do incêndio ocorrido hoje nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento Nestor Piva, notadamente na ala de atendimento aos pacientes Covid-19, solicitamos as seguintes informações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

1. Se algum paciente internado sofreu alguma lesão ou veio a óbito por conta do incêndio;

2. Para onde foram transferidos os pacientes, explicitando os nomes de cada um e das unidades de saúde que os receberam;

3. O estado de saúde de cada um dos pacientes;

4. Se existe necessidade de transferência dos pacientes para outro Estado da federação, por conta de superlotação das unidades de saúde locais;

5. Se já existe algum indício das causas do incêndio e as medidas adotadas no dia de hoje para contenção;

6. O envio do laudo do corpo de bombeiros, assim que concluído, indicando as possíveis causas do incêndio;

7. A situação atual da unidade de saúde e o que poderá continuar funcionando após a descontaminação.

Atenciosamente, José Rony Silva Almeida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 
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