ATENÇÃO ARACAJU E SÃO CRISTÓVÃO, O ASSUNTO É SOBRE DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL
11/11/2024 10:55

 O assunto  que iremos abordar é sobre a polêmica que mais uma vez entra em discussão no estado de Sergipe envolvendo Aracaju e São Cristóvão 

A questão está relacionada em saber se pode ocorrer o desmembramento de algumas áreas de Aracaju na zona de expansão, para fazerem parte do município de São Cristóvão.

O desmembramento de um município não pode ocorrer sem a edição de leis federal e estadual previstas na Constituição Federal

A Emenda Constitucional nº 15/1996 estabelece que o desmembramento de municípios deve ser feito por lei estadual, mas com a observância de requisitos previstos em lei complementar federal. 

O desmembramento de municípios deve ser precedido de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, por meio de plebiscito. 

Observe o que está escrito na Constituição brasileira de 1988

"Art. 18

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

Percebe-se que. o legislador deixou claro que, para ocorrer desmembramento de municípios, além do plebiscito que é uma consulta prévia, também é necessário uma lei estadual e uma lei complementar federal. 

Portanto  é evidente que o desmembramento de um município não poderá ser realizado apenas por  plebiscito, é preciso seguir todas as etapas relacionadas na constituição de 1988



 
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