EXPLICAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUCIONALISTA DR. ELSON SILVA SOBRE REELEIÇÃO DE PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS:
21/07/2025 23:10

Explicação do advogado constitucionalista Dr. Elson Silva sobre reeleição de presidentes de Câmaras Municipais:

O advogado constitucionalista Dr. Elson Silva esclarece que, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), a reeleição para o cargo de presidente da Câmara Municipal é permitida apenas uma vez de forma consecutiva, ou seja, o mesmo vereador pode exercer dois mandatos sucessivos como presidente da Mesa Diretora, mas não pode ser reconduzido para um terceiro mandato consecutivo, mesmo que se trate de outra legislatura.

Esse entendimento foi reforçado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, quando o STF decidiu, com repercussão nacional, que é inconstitucional a reeleição sucessiva e ilimitada para os cargos das mesas diretoras do Poder Legislativo, em especial em casas legislativas municipais.

   Fundamento constitucional: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 57, § 4º, estabelece essa limitação para as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e o STF entende que essa regra deve orientar também os parlamentos estaduais e municipais, especialmente quando não há disposição em contrário nas leis orgânicas locais.

📌 Resumo do posicionamento jurídico:

✅ Pode haver 1 reeleição consecutiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora;

❌ Não pode haver uma segunda reeleição consecutiva (ou seja, três mandatos seguidos);

⏳ Após o intervalo de uma legislatura, o mesmo vereador pode voltar a concorrer ao cargo de presidente da Câmara;

⚖️ O STF considera essa limitação essencial para garantir a alternância de poder e a saúde democrática nas Casas Legislativas.

Dr. Elson Silva conclui afirmando que respeitar esses limites fortalece os princípios republicanos e evita a perpetuação de poder dentro do Legislativo municipal.



 
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