
O advogado constitucionalista Dr. Elson Silva explica que, conforme a Constituição Federal de 1988, partidos políticos que adotem diretrizes ou condutas contrárias à soberania nacional podem ter seu registro cancelado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos devem, em sua atuação, respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Caso contrário, podem sofrer sanções, inclusive a cassação do registro.
Segundo Dr. Elson Silva, atitudes como subordinação a interesses estrangeiros, discursos que incentivem a ruptura institucional ou ações que comprometam a independência nacional são incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.
> “A soberania nacional é um dos pilares da Constituição de 1988. Qualquer partido que a viole pode ser responsabilizado, inclusive com a perda do registro no TSE”, afirma o jurista.
A Constituição veda expressamente o recebimento de recursos de entidades ou governos estrangeiros, bem como qualquer subordinação política a interesses externos.
A declaração vem em meio a debates sobre o papel das agremiações partidárias na defesa da ordem constitucional e da independência nacional.