
O desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), negou o recurso da Secretaria de Estado da Saúde (SES) contra o pedido liminar para que a secretaria desocupe o prédio alugado onde funciona. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4).
O magistrado entendeu que deve ser mantido o entendimento do juízo de primeiro grau.
Em nota, a SES informou que não deve mais nada referente ao contrato de aluguel da sua sede e que vem cumprindo o acordo referente ao pagamento do aluguel do Centro Administrativo da Saúde. Com a assinatura do novo contrato, quando a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) deixou de ser a contratante, passando para a Secretaria da Saúde, o agravo perdeu o objeto. Dessa forma, a Procuradoria Geral do Estado irá peticionar no processo o novo contrato, o acordo firmado entre a SES e os proprietários, e todos os pagamentos já efetuados.
Em julho deste ano, o juiz Jair Teles da Silva Filho, da 13ª Vara Cível de Aracaju, impôs o prazo de seis meses, sob pena de multa, para que a SES deixe o imóvel. O dono do prédio entrou na Justiça devido à falta de pagamento de meses de aluguel
Fonte: G1