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PARTIDO PODE PERDER REGISTRO SE CONTRARIAR SOBERANIA NACIONAL, ALERTA ADVOGADO CONSTITUCIONALISTA
03/08/2025 às 01:52 por Dr. Elson Silva (Faro Fino)

 

O advogado constitucionalista Dr. Elson Silva explica que, conforme a Constituição Federal de 1988, partidos políticos que adotem diretrizes ou condutas contrárias à soberania nacional podem ter seu registro cancelado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos devem, em sua atuação, respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Caso contrário, podem sofrer sanções, inclusive a cassação do registro.

Segundo Dr. Elson Silva, atitudes como subordinação a interesses estrangeiros, discursos que incentivem a ruptura institucional ou ações que comprometam a independência nacional são incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.

> “A soberania nacional é um dos pilares da Constituição de 1988. Qualquer partido que a viole pode ser responsabilizado, inclusive com a perda do registro no TSE”, afirma o jurista.


A Constituição veda expressamente o recebimento de recursos de entidades ou governos estrangeiros, bem como qualquer subordinação política a interesses externos.

A declaração vem em meio a debates sobre o papel das agremiações partidárias na defesa da ordem constitucional e da independência nacional.

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